Contabilizar
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS ROTEIRO
1. INTRODUÇÃO
2. OBRIGATORIEDADE DA CONTABILIDADE
3. BENEFÍCIOS DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
4. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS OBRIGATÓRIAS
5. FILIAIS – ESCRITURAÇÃO
6. HISTÓRICOS PADRONIZADOS NA ESCRITA CONTÁBIL
1. INTRODUÇÃO
O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de Contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (artigo 1.179 do novo Código Civil brasileiro).
Os artigos 1.180 e 1.181 determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente.
No Diário, serão lançadas, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, todas as operações relativas ao exercício da empresa. O Balanço Patrimonial deverá ser lançado no Diário e firmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade (contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado) (artigo 1.184).
Portanto, a partir do novo Código, não existe mais dúvida sobre a obrigatoriedade de todos os empresários e as sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo 1.078, quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado, cuja ata deverá atender ao que prevê o artigo 1.075, para ser arquivada e averbada na Junta Comercial. As atas devem ser mantidas em livro próprio, registradas e devidamente assinadas pelos sócios/administradores da empresa.
2. OBRIGATORIEDADE DA CONTABILIDADE
A Lei nº 10.406/2002 (Novo Código Civil) determina que o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico (Art. 1.179 - Lei nº 10.406).
Entretanto, o Art. 27 da Lei Complementar nº 123/2006 prevê que as microempresas e