como contabilizar duplicatas descontadas
By Luis Batista | 4 de dezembro de 2013
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Neste artigo, vou mostrar como contabilizar duplicatas descontadas segundo as novas regras contábeis.
Como visto em um artigo anterior, o desconto de duplicatas é uma operação financeira em que a empresa “vende” determinadas duplicatas para o banco em troca de uma antecipação do valor em conta corrente, sendo cobrado juros nessa operação. Como essa operação consiste no fato de que a empresa, normalmente, não perde a titularidade da duplicata, os contadores registravam essa operação como uma conta redutora de Clientes. Dessa forma, enquanto a duplicata não fosse quitada, a empresa teria uma obrigação com o banco.
Porém, essa forma de contabilização vinha sendo questionada há muito tempo, e o Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, deu uma posição definitiva sobre assunto, validada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Deliberação CVM nº 604/2009 e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da Resolução CFC nº 1.197/2009 (NBC TG 37).
O que diz o CPC 38?
O item 20 do Pronunciamento Técnico CPC 38 estabelece o seguinte:
Quando a entidade transfere um ativo financeiro, deve avaliar até que ponto ela retém os riscos e benefícios da propriedade do ativo financeiro. Nesse caso:
a) se a entidade transferir todos os riscos e benefícios da propriedade do ativo financeiro, a entidade deve “desreconhecer” o ativo financeiro e reconhecer separadamente como ativos ou passivos quaisquer direitos e obrigações criados ou retidos com a transferência;
b) se a entidade retiver todos os riscos e benefícios da propriedade do ativo financeiro, a entidade deve continuar a reconhecer o ativo financeiro;
Assim, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 38, quando a entidade vende, desconta ou transfere um ativo financeiro