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No dia 29 de Janeiro de 2013 entrou em vigor a Resolução 432 do Contran que estabelece sanções mais rigorosas para quem dirige embriagado. A partir de agora, o motorista passa a ser autuado se o bafômetro apontar marca igual ou superior a 0,05 miligramas de álcool por litro de ar. Assim, quem for flagrado sob efeito de álcool (com até 0,29 mg de álcool por litro de ar expelido) é enquadrado no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Se for pego na Lei Seca, o motorista responderá por infração gravíssima (perda de 7 pontos na carteira de habilitação), pagará multa de R$ 1.915,40 e terá o direito de dirigir suspenso por 12 (doze) meses, tendo a carteira de habilitação recolhida. O veículo ainda ficará retido até que outro motorista habilitado chegue ao local e conduza o infrator até em casa.
Em caso de reincidência em menos de 12 (doze) meses, ou seja, se o motorista for pego novamente na Lei Seca, o valor da multa é dobrado, e passa para R$ 3.830,80.
Se for comprovado que o motorista atingiu ou ultrapassou o limite de 0,30 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, ele estará cometendo crime de trânsito, pelo artigo 306 do CTB. Neste caso, o motorista paga multa, tem a carteira de motorista apreendida e é encaminhado a delegacia. Se for comprovada a embriaguez, ele pode ser condenado a pena de detenção de seis meses a três anos.
A nova Resolução também determina que podem ser consideradas outras provas além do teste do bafômetro. Assim sendo, a embriaguez passa a ser comprovada também por exames laboratoriais, vídeos ou testemunhos, fazendo com que o motorista possa responder criminalmente, mesmo que ele não sopre no bafômetro.
Se o teste do bafômetro for negativo, ou seja, não for encontrado qualquer teor de álcool no sangue, o motorista é libera