Contabilidade
Homer Simpson, brasileiro, casado, bacharel em medicina, portador do RG n.º 442.685 e do CPF n.º 652.369.874-02, residente e domiciliado na Rua dos periquitos, n.º 8752, Bairro Papagaiada, CEP 76.800-540, Cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua Seringueira, nº 4746, Bairro Floresta Negra, CEP 76.825-630, Cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
Contra ato da Sra. Maria do Carmo Demasi Wanssa, Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia, a qual poderá ser localizada na Sede do Cremero, CNPJ 15.848.351/0001-24, sito a Avenida Imigrantes, nº 3414, Bairro Liberdade, CEP 76.803-850, nesta Capital, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O impetrante foi aprovado no concurso de provas e títulos da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia (SESAU/RO), para o cargo de Médico Clínico Geral, conforme lista de aprovados (doc. 02 em anexo).
O impetrante foi convocado para tomar apresentar os documentos exigidos e tomar posse no dia 15 de abril de 2013, conforme Edital de Convocação 004/2013 SESAU/RO, publicado no dia referido.
O impetrante necessita do registro no CREMERO, considerando que este é um dos requisitos para posse no referido concurso.
A Sra. Maria do Carmo Demasi Wanssa negou o pedido de inscrição profissional do impetrante, por este não apresentar o Diploma da Faculdade. Contudo, o impetrante apresentou Certificado de Conclusão do Curso, que atesta que o mesmo concluiu a graduação no curso de medicina na Faculdade de Medicina do Estado de Rondônia – FAMERO, sendo portanto bacharel em medicina.
A referida FAMERO ainda