Contabilidade
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
SSUSCITANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS; entidade sindical profissional, inscrita no CNPJ/MF 46.087.854/0001-58, com sede na Rua Duque de Caxias nº368, Centro, Campinas - SP. SUSCITADO: SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, entidade sindical patronal, registrado no Ministério do Trabalho processo nº46000.001413/00 e inscrito no CNPJ/MF 47.436.373/0001-73, com sede na Rua 24 de Maio nº208 - 13º andar, Centro, São Paulo - SP. Entre as entidades sindicais acima mencionadas, fica estabelecida a presente Convenção Coletiva de Trabalho, aplicável à categoria dos empregados em estabelecimentos de serviços de saúde de Campinas e Região, que reciprocamente aceitam e outorgam, a saber: CLÁUSULA 1ª - REAJUSTE SALARIAL:
Fica estabelecido o reajuste salarial total, da ordem de 3% (três por cento), a incidir sobre os salários de setembro/2005, para pagamento a partir de 1º de junho de 2006.
Parágrafo Primeiro - Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas no período revisando, conforme a Instrução Normativa nº 01 do C. TST.
Parágrafo Segundo - As eventuais diferenças salariais oriundas da presente convenção coletiva de trabalho serão pagas por ocasião do pagamento dos salários do mês de julho/2006, ou seja, até 5º dia útil de agosto/2006, com destaque nos recibos de pagamento. CLÁUSULA 2ª - ANUÊNIO:
Em 01/01/2000, findou-se a concessão do adicional por tempo de serviço, mantendo-se o benefício, no entanto, exclusivamente aos empregados que já estavam efetivamente recebendo o ATS em 31/12/1999. Os respectivos montantes serão congelados nos valores monetários, em Reais, que foram pagos em 31/12/2000. Referido valor deverá ser destacado no recibo de pagamento. CLÁUSULA 3ª - SALÁRIO DE INGRESSO: