Contabilidade
Prof. Rivaldo Andrade Silva * A Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 750 de 29 de dezembro de 1993 estabelece o Princípio da Prudência:
“Art. 10 O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido. § 1º O Princípio da PRUDÊNCIA impõe a escolha da hipótese de que resulte menor patrimônio, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais Princípios Fundamentais de Contabilidade. § 2º Observado o disposto no art. 7º, o Princípio da PRUDÊNCIA somente se aplica às mutações posteriores, constituindo-se ordenamento indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA. § 3 º A aplicação do Princípio da PRUDÊNCIA ganha ênfase quando, para definição dos valores relativos às variações patrimoniais, devem ser feitas estimativas que envolvem incertezas de grau variável. Art. 11 A inobservância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade constitui infração às alíneas “c”, “d” e “e” do art. 27 do Decreto-Lei Nº 9.295, de 27 de maio de 1946 e, quando aplicável, ao Código de Ética Profissional do Contabilista. Art. 12 Revogada a Resolução CFC nº 530-81, esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994." [1] O Princípio da Prudência está presente nas seguintes teorias e doutrinas, delimitadas neste trabalho:
Teoria do Risco e Incerteza
O Princípio da Prudência alicerça o sistema de funções da invulnerabilidade, e está submetido, principalmente, à Teoria do Risco. Esse princípio, através da subavaliação do ativo ou superavaliação do passivo, constitui as “reservas ocultas”, porque há uma subavaliação dos recursos próprios para proteger o patrimônio aziendal do risco. Essa proteção contra o risco envolve,