Contabilidade
Juros
Quando falamos em Juros, logo pensamos em Despesa. No entanto, o Juro pode ser Receita, para quem empresta dinheiro, ou Despesa, para quem toma emprestado o dinheiro. Podemos, então, apresentar dois conceitos:
|Na visão de quem empresta o dinheiro (investidor), Juro é a remuneração do capital emprestado (Receita). |
|Na visão de quem toma o dinheiro emprestado, Juro é o preço do uso do dinheiro (Despesa). |
É comum, nas empresas, o pagamento ou recebimento de juros pelo atraso no cumprimento de uma Obrigação ou pelo atraso no recebimento de um Direito. Sendo assim, tanto podemos pagar juros como podemos recebê-los. Quando pagamos juros, ocorre uma Despesa. Quando recebemos juros, ocorre uma Receita. Note que, quando falamos em recebemos juros, queremos dizer que recebemos dinheiro referente à Receita de juros. Quando falamos que pagamos juros, queremos dizer que pagamos dinheiro referente a Despesa de juros. Isto porque todo Fato Administrativo que ocorre na empresa envolve, pelo menos, duas Contas. Nesses casos, uma delas é a Conta Caixa e a outra é uma Receita ou uma Despesa de juros. Assim toda vez que a nossa empresa for pagar Obrigações com atraso, sejam elas referentes a Duplicatas, Aluguéis, Impostos ou outras, poderá estar sujeita ao pagamento de juros. O mesmo ocorrerá quando for receber Direitos com atrasos sejam eles referentes a Duplicatas, Aluguéis ou outros; neste caso, nossa empresa poderá cobrar juros de nossos clientes. Para facilitar nosso estudo, todos os Fatos Administrativos que ocorrem na empresa relacionados a juros serão englobados em apenas dois casos.
1º CASO: Quando nós pagamos juros (Despesa)
Exemplo:
Pagamento da Duplicata nº 201/01, ao Sr. Ângelo Mariotto, no valor de $ 1.000, com 2% de juros pelo atraso. O pagamento foi efetuado em dinheiro.
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