Contabilidade
As entidades sem fins lucrativos existem para provocar mudanças nos indivíduos e, consequentemente, na sociedade. Estas entidades vêm desempenhando funções cada vez mais amplas e relevantes na sociedade moderna, realizando atividades de caráter beneficente, filantrópico e muito outros serviços objetivando sempre a consecução de fins sociais.
O Governo Brasileiro têm buscado mecanismos para normatizar as ações desse setor, especialmente no que se refere a disponibilização de recursos públicos e vem monitorando seus parceiros através dos termos de parcerias e contratos de gestão. Recentemente passou-se a conviver com duas “inovações institucionais”: as “Organizações Sociais – OS” e as “Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP”; as primeiras criadas pela Medida Provisória 1.591/97, e as OSCIP, decorrentes da publicação da Lei nº 9.790, de 23-03-99, sendo ambas sem fins lucrativos.
A finalidade deste trabalho é apresentar o perfil dessas organizações no contexto brasileiro destacando o papel social que desempenham a legislação aplicada, os aspectos tributários, imunidades, isenções, a natureza jurídica, as normas e práticas contábeis aplicadas á entidade sem fins lucrativos, com ênfase na resolução CFC 1.328/11 e ITG 2002.
1 - Caracterização das entidades sem fins lucrativos no Brasil:
De acordo com a NBC T 10.19, as entidades sem fins lucrativos são aquelas em que o resultado positivo não é destinado aos detentores do patrimônio líquido e o lucro ou prejuízo são denominados, respectivamente, de superávit ou déficit.
Essas entidades exercem atividades assistenciais, de saúde, educacionais, esportivas, religiosas, políticas, culturais, beneficentes, sociais e outras administrando pessoas, coisas e interesses coexistentes e coordenados em torno de um patrimônio com finalidade comum ou comunitária.
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicáveis ao Terceiro Setor
Chama-se de terceiro setor as organizações não