Contabilidade
Reflexão / Balanço de Competências
Formando/a: Rui de Jesus Martins
Cód. UFCD: 577
Nº: 19
Identificação UFCD: Impostos sobre o Património
Formador: Carlos Miranda
Ass. Formador
Mediadora: Ana Figueiredo
Ass. Mediadora
Classificação
□ Validado
□ Não Validado
Os conteúdos desta UFCD, (Impostos sobre o Património), em que foram abordados de forma teórica e prática, permitiu-me adquirir novos conhecimentos de um tema que até então não tinha muitos conhecimentos.
Através dos CIMI (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), e o CIS (Código sobre o Imposto de Selo), estes serviram de suporte para uma melhor compreensão da natureza e características destes impostos, e que de uma forma geral passo a descrever:
- IMI é um Imposto Municipal sobre Imóveis, que incide sobre o valor patrimonial tributários dos Prédios Rústicos, Urbanos ou mistos, situados em Portugal, e cuja receita reverte para os Municípios e quem paga são os proprietários, usufrutuários ou superficiários de um prédio, em 31 de Dezembro do ano a que o mesmo respeitar. No caso de heranças indivisas, o imposto é devido pela herança indivisa representada pelo cabeça de casal;
- IMT é um Imposto Municipal sobre as Transmissões, (antigo CISA) e é pago sobre o valor da compra de um Imóvel;
- Imposto de Selo, que é o imposto mais antigo do sistema fiscal (foi criado por alvará de 24 de Dezembro 1660), e este incide sobre todos os atos, documentos, títulos, papéis e outros factos previstos na tabela geral, incluído as transmissões gratuitas de bens.
Na vertente prática, efetuei diversos exercícios para apuramentos de impostos a pagar, utilizando para isso os cálculos e as respeitantes taxas, disponibilizados nos respetivos códigos, sendo respetivamente:
- Para o IMI – VT = VC x A x Ca x CI x Cq x Cv;
- Para o IMT – Valor Aquisição x a Taxa – Valor a abater;
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Portefólio Reflexivo de Aprendizagens
- Para o imposto de