Contabilidade
LUIS CESAR NERES DE SOUSA
RELATÓRIO DE ESTÁGIO II
GOIÂNIA
SETEMBRO DE 2012
FACULDADE ARAGUAIA
LUIS CESAR NERES DE SOUSA
RELATÓRIO DE ESTÁGIO II
Relatório Referente às atividades aplicadas em sala de aula, valido como avaliação de nota parcial da N1
GOIÂNIA
SETEMBRO DE 2012
LEI
Do latim lex, uma lei é uma regra ou norma. Trata-se de um factor constante e invariável das coisas que nasce de uma causa primeira. As leis são, por outro lado, as relações existentes entre os elementos que intervêm num fenómeno.
No âmbito do direito, a lei é um preceito ditado por uma autoridade competente. Este texto manda ou proíbe algo em consonância com a justiça e para o bem da sociedade no seu conjunto. Por exemplo: “A venda de cocaína é penalizada pela lei”, “A lei proíbe que uma mesma pessoa vote duas vezes nas mesmas eleições”, “Um homem de bem nunca age de maneira contrária à lei”.
Sob um regime constitucional, a lei é uma disposição aprovada pelos Tribunais e sancionada pelo chefe de Estado. As acções que violam a lei são penalizadas com distintos castigos consoante a natureza e a gravidade do delito.
Pode-se dizer que as leis limitam o livre arbítrio dos seres humanos que convivem em sociedade. Funcionam como um controlo externo ao accionar humano que rege as condutas (os comportamentos). Se uma pessoa considera que não tem mal em adoptar uma determinada acção, mas que esta é punida por lei, terá tendência em abster-se de o fazer independentemente daquilo que achar pessoalmente.
A lei (enquanto norma jurídica) deve obedecer a diversos princípios, como é o caso da generalidade (abranja todos os indivíduos), a obrigatoriedade (é imperativa) e a permanência (as leias são ditadas com carácter indefinido), entre outros.
Tributo
Segundo o Código Tributário Nacional, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada