contabilidade
COMPRA E VENDA E CESSÃO DE DIREITOS
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE COMPRA E VENDA que, entre si fazem de um lado o Sr. ANTONIO PEREIRA DA CONCEIÇÃO, brasileiro, solteiro, portador do CPF 013.170.602-02, RG nº 5459342 e a Sra. RAIMUNDA OLIVEIRA DA SILVA, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 770.923.922-68, e do RG nº 4440372 PC/PA, ambos residentes e domiciliados no município de Xinguara no estado do Pará, de ora em diante denominado de VENDEDORES, e de outro lado a Sra. ELIENE SOUSA SILVA, brasileira, convive em união estável, residente e domiciliada na Rua das Chácaras, nº 155, Setor Chácara no município de Xinguara estado do Pará, portadora do C.P.F nº 817.641.622-34 e do RG nº 5084544 PC/PA, de ora em diante denominada de COMPRADORA. Ambos têm como justo e contratado o seguinte:
PRIMEIRO: Os primeiros dos acima qualificado denominados de VENDEDORES vende a segunda dos acima qualificado e denominada de COMPRADORA, 01 (Uma) Imóvel residencial localizado na Rua Rio Araguaia, Lote 12 da Quadra 92, 2º Setor, Bairro Centro medindo 10mx33m (dez metros de frente e fundos por trinta e três metros de laterais esquerda e direita). SEGUNDO: O valor de deste contrato é de R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais) sendo seu pagamento efetuado no ato da assinatura deste contrato em moeda corrente no Brasil.
TERCEIRO: Os VENDEDORES declaram em público que venderam e transferiram como de forma vendido e transferido na melhor forma de direitos, e a transferência deverá feita imediatamente.
QUARTO: Os VENDEDORES se comprometem em entregar toda a documentação necessária referente ao imóvel acima descrito, livre de qualquer ônus, perfazendo a presente compra sempre firme e valiosa.
QUINTO: Desde já ambas as partes elegem o fórum da comarca de Xinguara – PA., para dirimir quaisquer duvidas que por ventura vier a surgir
E, por estarem justos e contratados, desde já assinam o presente