Contabilidade
IMPOSTO DE RENDA
São contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ):
I – as pessoas jurídicas;
II – as empresas individuais.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, são contribuintes nas mesmas condições das demais pessoas jurídicas (Constituição Federal, art. 173 § 1º).
Com base no Resultado do Exercício apurado no fim de cada exercício social, as empresas estão obrigadas a pagar ao Governo Federal uma importância a titulo de Imposto de Renda.
A base de cálculo do imposto, determinada segundo a lei vigente na data de ocorrência do fato gerador, é o lucro real, presumido ou arbitrado, correspondente ao período de apuração.
Como regra geral integra a base de cálculo todos os ganhos e rendimentos de capital, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada, independentemente da natureza, da espécie ou da existência de título ou contrato escrito, bastando que decorram de ato ou negócio que, pela sua finalidade, tenha os mesmos efeitos do previsto na norma específica de incidência do imposto.
O imposto será determinado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. À opção do contribuinte, o lucro real também pode ser apurado por período anual.
A Despesa com Imposto de Renda ou Provisão para o Imposto de Renda é calculada incidindo uma alíquota sobre uma base de cálculo do imposto.
a) Simples. Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
b) Lucro Presumido. Imposto calculado sobre a Receita Bruta
c) Lucro Real. Imposto calculado sobre o Lucro Real
d) Lucro Arbitrado. Definido pelas autoridades fiscais
A alíquota bem como a base de calculo dessa despesa ou provisão, frequentemente são alteradas pela legislação tributária, motivo pelo qual, na vida prática o contabilista deve consultar a