contabilidade
O pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a 50% do valor a que o empregado tem direito, paga até o dia 30 de novembro de cada ano e a segunda, equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro de cada ano.
2) Quais são as características do empregado? pessoa física -empregado não pode ser pessoa jurídica Não se pode, portanto, firmar um contrato de trabalho com uma empresa.
não eventual - o trabalho do empregado deve ser feito de forma contínua, não podendo assim ser ocasional ou seja, não é uma coisa eventual, tem que ser habitual, cumprir carga horária combinada em contrato.
Subordinação – o empregado fica à disposição do empregador , deve obedecer a suas ordens.
salário - o empregado sempre recebe salário pela prestação de serviços, visto que o contrato de trabalho é sempre oneroso.
Pessoalidade - É personalíssimo, isto é, o empregado não pode fazer-se substituir por outra pessoa, por exemplo: eu sou contratada para dar aulas, mesmo que minha irmã seja capacitada ela não pode me substituir.
3) Qual é o dia em que deve ser efetuados o depósito do FGTS, e qual o seu percentual?
A importância corresponde a 8% da remuneração paga ou devida e deve ser depositado mensalmente até o dia 07 do mês subseqüente ao de sua competência. Quando o dia 7 não for dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado.
4) Qual é o prazo que a empresa tem para anotar a carteira de trabalho do empregado?
5) As entidades filantrópicas devem recolher o FGTS?
6) Quando o empregado tem direito ao salário família?
O salário-família é um benefício que a Previdência Social oferece ao trabalhador que tem filhos de até 14 anos de idade e recebe salário não superior a R$789,30.
O valor do salário-família será de R$ 27,24, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 531,12. Para o trabalhador que receber de R$ 531,13 até