Contabilidade
A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) é uma das demonstrações financeiras cuja elaboração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas. As normas de elaboração das demonstrações financeiras constam da Lei das S/A (Lei nº 6.404/1976), mas aplicam-se aos demais tipos societários, com as devidas adaptações, no que couber, às demais pessoas jurídicas
A DRE deve discriminar:
a) a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
b) a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
c) as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas e outras despesas operacionais;
d) o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
e) o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
f) as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
g) o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
Na determinação do resultado do exercício, serão computados:
a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda;
b) os custos, as despesas, os encargos e as perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.
Apuração de resultados
Medimos o resultado apurado pela empresa confrontando receitas e custos e despesas do período.
Caso seja positivo, o resultado representará o lucro auferido; se negativo, o prejuízo.
Desse modo:
Receitas - (Custos e Despesas) = Lucro ou Prejuízo Para firmar o conceito de resultado:
a) se as receitas forem maiores que os custos e despesas, a empresa teve lucro;
b) se os custos e despesas forem maiores