Contabilidade
Instrum.planejamento de acordo c/o CF/88 Art. 165(PPA, LDO e LOA iniciativa é do Poder Executivo)
PPA – Plano Plurianual – Estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, (Traça as linhas gerais do orçamento para os próximos 4 anos), prazo de envio ao Legislativo p/sua aprovação é até 31/08 do 1º ano de mandato. (PPA trás o que vai ocorrer no planejamento nos 4anos).
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias – (Art. 165, § 2º, CF) Compreendera as metas e prioridades, da adm. Pública federal, incluindo as despesas de capital p/o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agencias financeiras oficiais de fomento, (LDO liga esse PPA nos 4anos para ver anualmente o que é prioritário para se fazer na LOA).
LOA - Lei de Orçamento Anual – No Orçamento Público receitas são estimadas e despesas são fixadas, de modo a evidenciar a política econômica do governo. (LOA deve ser analisada ao final de cada ano legislativo e prevê os gastos do governo p/o ano seguinte).
Ciclo orçamentário – 1º Elaboração feita pelo Executivo (prefeito). 2º Estudo e Aprovação, Legislativo(câmara de vereadores). 3º Execução, Aplicação da lei (prefeito). 4º Avaliação, comparação da Lei com o realismo.
*Princípios orçamentários – Unidade/totalidade – CF art.165 §5º “A LOA compreenderá: I.orçamento fiscal, II.o orçam.de investimento das empresas, III.o orçam.da seguridade social.