Contabilidade
Mas o que é realmente ??
Teve seu inicio em 12 de janeiro de 1861 através do Decreto n° 2.723 assinado por Dom Pedro ll e determinava que a Caixa tinha por finalidade de receber a juro as pequenas economias das classes com menos poderes aquisitivos e de assegurar sob a garantia do Governo Imperial a fiel restituição do que pertencer a cada contribuinte quando esse reclamar. O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência. O valor máximo, por conglomerado financeiro, é de R$ 70.000,00 por depositante ou aplicador, independentemente do valor total e da distribuição em diferentes formas de depósito e aplicação.
Nada mais é que uma aplicação de renda fixa com rendimentos de 6,17% ao ano (que é os 0,5% ao mês acumulados no período de um ano mais a Taxa Refencial – TR) e passou para 70% da Taxa Básica de Juros (Taxa Selic), mas somente quando a Selic for igual ou menor que 8,5% ao ano.
Vamos entender como acontece esse cálculo do rendimento:
SELIC de 8,5% a.a. então conforme as novas regras a caderneta utiliza somente 70% será utilizado 5,95 que é os 70% da taxa SELIC e que se dividirmos por 12 meses teremos um resultado de 0,49 + a TR que está 0,02% ficando então a poupança com uma taxa mensal de 0,51%. Costuma oferecer menor rendimento que outras aplicações de renda fixa. Os rendimentos incide sobre os saldos que permanecerem aplicados por um mês. Apesar de oferecer o menor rendimento ainda é a aplicação mais procurada pelos pequenos investidores, pela segurança oferecida e costuma ter um menor limite mínimo de depósito. Como o rendimento costuma ser igual para todos os bancos alguns oferecem alguns atrativos, como facilidade na tomada de crédito com juros mais baixos e também