Contabilidade
Arcabouço Teórico no Brasil – CFC versus estrutura básica da Contabilidade e a criação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis
• A Contabilidade Brasileira sempre foi vinculada à legislação tributária, e depois também à legislação societária e à regulamentação editada por organismos governamentais. Verifica-se a fraqueza na atuação dos órgãos representativos de classe ou institutos voltados à profissão contábil. No ambiente que se desenvolvia a Contabilidade no Brasil, mostrava forte vinculação com a escrituração e atendimento de exigências fiscais, em especial o Imposto de Renda.
A partir daí iniciou-se a obrigatoriedade de adoção dos princípios contábeis pelas companhias abertas na escrituração mercantil, com reflexos nas demonstrações financeiras.
• Em 1972, divulgou-se a expressão princípios contábeis pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelo Banco Central do Brasil (BC), tornando-a obrigatória para as companhias abertas. Porém, nem o Conselho Federal de Contabilidade nem o Banco Central chegaram a definir o que e quais eram os princípios contábeis geralmente aceitos.
O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IAIB), também não chegou a detalhar quais eram os Princípios de Contabilidade Geralmente Aceitos que deveriam ser observados pelas companhias de capital aberto na elaboração das demonstrações financeiras.
Somente em 1981 o Conselho Federal de Contabilidade divulgou a Resolução nº 530 que define os princípios fundamentais de contabilidade. Porém, pouco significado trouxe para os profissionais, já que a preocupação principal das empresas e dos contadores era se as demonstrações financeiras estavam ou não de acordo coma legislação ou regulamentação vigente.
Em 1993, o Conselho Federal de Contabilidade editou a Resolução n° 750 que definia os sete princípios: Entidade, Continuidade, Oportunidade, Atualização monetária, Registro pelo valor original, Competência e Prudência.
• Podemos dizer que a influência