CONTABILIDADE
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada no Setor Público.
2.1 O que são?
Conforme resolução 751/93 do CFC as Normas Brasileiras de Contabilidade estabelecem regras de conduta profissional e procedimentos técnicos a serem observados quando da realização dos trabalhos previstos na resolução CFC 560/83, de 28 de outubro de 1983, em consonância com os Princípios Fundamentais de Contabilidade. A inobservância de Normas Brasileiras de Contabilidade constitui infração disciplinar, sujeita as penalidades previstas nas alíneas c ,’’d” e “e” do art 27 do Decreto Lei 9295, de 27 de maio de 1946 e, quando aplicável, ao código de Ética Profissional do Contabilista. As NBCASP são as Normas Brasileiras de Contabilidade que estabelecem procedimentos técnicos a serem aplicados no setor publico.
2.2 Quem está obrigado a atender as NBCASP? As normas estabelecem regras de conduta para o profissional contábil, e esse deverá zelar pela sua aplicação. A extensão da aplicabilidade das normas nas entidades dependerá do tipo de entidade, conforme definido pela NBCASP 16.1, poderá ser:
Integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais; Exemplos: Prefeituras, Câmaras Municipais, Assembléias legislativas, governos estaduais, autarquias, fundações publicas de direito público e demais órgãos. parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social. Exemplos: fundações públicas de direito privado e qualquer outra organização que faça uso de recursos públicos (ONGs,OSCIPs,OS) O profissional contábil é o principal atingido pelas NCBASP, são as entidades. Como trata-se de uma norma profissional, o contabilista é quem deverá fazer o gestor (prefeito, governador, secretario, vereador)entender que as coisas estão mudando e que as novas regras deverão ser seguidas. É ele que está com sua habilitação profissional em jogo. A