Contabilidade
1. Abrir o formulário e preencher os campos da 1ª página com os dados em falta e que se apliquem à situação que pretende tratar. 2. Imprimir o documento obtido em triplicado e assinar.
3. Entregar de 16 de Março até 30 de Abril do ano seguinte a Declaração Mod. 3 do I.R.S. com o anexo B e outros eventuais anexos.
4. O I.V.A. deve ser entregue, mediante guia de pagamento modelo P2, em qualquer Serviço de Finanças, até ao final do mês seguinte, ao da conclusão da operação isolada (n.º 2 Art. 27.º CIVA).
RECIBO
(ORIGINAL) DECLARAÇÃO DE ACTO ISOLADO
- Alínea a) do n.º 1 do art.º 2.º do CIVA
com o nº. de identificação fiscal , residente em , declara que recebeu de , com o nº. de identificação fiscal , residente/com sede em , a importância abaixo discriminada, sujeita às regras de tributação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (a), pela realização de , na qualidade de “acto isolado”, concluído em . 1 - Importância € 2 - IVA (nos termos dos artigos 27.º e 43.º do respectivo código) € 3 – Subtotal (1) + (2) € 4 - IRS - Retenção na Fonte taxa de % € 5 - Total a receber (3) - (4) € (a) REGIME DE IVA - Sujeito à taxa de %. - Isento – Artigo 9.º Importância líquida a receber (extenso): .
, de de
Assinatura:
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RECIBO
(DUPLICADO) DECLARAÇÃO DE ACTO ISOLADO
- Alínea a) do n.º 1 do art.º 2.º do CIVA
com o nº. de