Contabilidade
Encontravam-se presentes os sócios detentores da totalidade do capital social, senhor Francisco Vicente da SIlva, titular de uma quota de valor nominal de € 29.927,87 €(Vinte e Nove Mil Novecentos e Vinte e Sete Euros e Oitenta e Sete Cêntimos), e senhora D.ª Maria Georgete Cardoso Pires, titular de uma quota de valor nominal de € 19.951,92 € (Dezanove Mil Novecentos e Cinquenta e Um Euros e Noventa e Dois Cêntimos), os quais concordaram unanimemente em reunir e deliberar, sem a observância de formalidades prévias, nos termos do Artigo 54.º do Código das Sociedades Comercias, sobre o seguinte ponto da ordem de trabalhos.--------------------------------------------------------------------------------------------
Ponto 1 e Único -Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade; ---------------------------------------
Presidiu à sessão da Assembleia Geral o sócio Francisco Vicente da Silva, que, dando início aos trabalhos, leu em voz alta o ponto 1 da ordem do dia e disse que, dado a inexistência de activos e passivos da referida sociedade, não existindo bens imóveis ou quaisquer outros a partilhar, propunha a dissolução e liquidação da dita Sociedade “Loteobra – Construções, Lda”.,----------------------------------------------------
Facto que a sócia senhora D.ª Maria Georgete Cardoso Pires concordou, tendo sido deliberado por