Contabilidade
Conocimiento, innovación y emprendedores: Camino al futuro
O SISTEMA DE CONTABILIDADE DE CUSTOS NAS ENTIDADES LOCAIS EM
PORTUGAL
Teresa do Carmo Salgueiro da Costa, Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
RESUMO
O Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais veio estabelecer a obrigatoriedade da Contabilidade de
Custos no apuramento dos custos de funcionamento das autarquias locais e entidades equiparadas. Neste âmbito, o principal objectivo desta comunicação consiste em analisar as principais características, previstas no diploma, relativamente à Contabilidade de Custos. Deste modo, para o desenvolvimento da investigação empírica, realizámos um questionário aplicado a todos os Municípios, Serviços Municipalizados e Empresas Municipais da região norte do país. Os resultados obtidos neste estudo permitiram-nos verificar que as entidades locais procuram seguir as regras do plano, na implementação do sistema de Contabilidade de Custos. Além disso, os resultados evidenciam que as entidades de maior dimensão e as entidades localizadas no litoral têm uma maior apetência para a implementação deste sistema de contabilidade.
PALAVRAS-CHAVE: Contabilidade de Custos, Autarquias Locais, POCAL.
INTRODUÇÃO
O POCAL (Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais) veio tornar obrigatória a Contabilidade de Custos no apuramento dos custos por funções e dos custos subjacentes à fixação das tarifas e preços dos bens e serviços. Contudo, este plano não se limitou a tornar este ramo da contabilidade obrigatório, criando também uma série de mecanismos conducentes ao efectivo apuramento de custos. Ora, considerando que no POC (Plano
Oficial de Contabilidade) das empresas privadas as regras referentes à Contabilidade de Custos ou Analítica são escassas, o POCAL acaba por ser um plano empreendedor ao ditar este conjunto de normas. Todavia, o certo é que este sistema contabilístico é de difícil