Contabilidade e Or amento publico
Contabilidade e Orçamento público
NOME: Danilo Henrique Graf RA: 4927925260
CONTABILIDADE E CONTABILIDADE PÚBLICA
Define-se Contabilidade Pública como sendo o ramo da contabilidade que registra, controla e demonstra a execução dos orçamentos, dos atos e fatos da fazenda pública e o patrimônio público e suas variações
A contabilidade societária, relacionada com a atividade privada, rege-se pela Lei das Sociedades Anônimas e pelo Código Civil, que estabelecem regras de procedimentos contábeis. Já a contabilidade pública é regulada pela Lei 4.320/1964, que é a Lei das Finanças Públicas.
A contabilidade societária tem como foco principal o patrimônio e as suas avaliações, de tal forma que a principal peça é o balanço patrimonial. Porém, na contabilidade pública, o mais relevante é o balanço de resultados, que trata da despesa e da receita, ou seja, de que forma foi arrecadado o dinheiro e como foi aplicado.
Outra diferença é que a contabilidade da área societária tem como visão o patrimônio e o lucro. Já na área pública, a visão é a gestão.
Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/
CONCEITOS E OBJETIVOS
O SIAFEM/SP, SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS, é um sistema desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, utilizado para otimizar e uniformizar a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, de forma integrada, minimizando os custos, obtendo maior transparência, eficiência e eficácia na gestão dos recursos públicos, facilitando assim a apreciação de contas do Governo pelos Órgãos de Controle Interno do Poder Executivo e de Controle Externo representados pela Assembléia Legislativa e Tribunal de Contas.O SIAFEM/SP, instituído pelo Decreto Estadual nº. 40.566 de 21 de dezembro de 1995 é um sistema que processa, em tempo real, a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil das Entidades da Administração Estadual Direta e Indireta. A construção do