CONTABILIDADE E OR AMENTO PUBLICO
INTRODUÇÃO
A Administração Pública para cumprir sua missão de gerenciar, proteger e fazer valer o interesse público necessita interagir com terceiros a fim de suprir aquilo que não produz ou não realiza. Para isso usa-se do mecanismo legal que assegura maior vantagem a Administração Pública que é a Licitação. Mas a lei também prevê alguns casos que se é dispensada esta formalidade.
1 MODALIDADES
Compete à União a edição de normas gerais sobre o assunto. É regida, em órbita federal, pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. A Lei n.º 8.666/93 prescreve, em seu art. 22, cinco modalidades de licitação: Concorrência, a Tomada de Preços, o Convite, o Concurso e o Leilão. A Medida Provisória n.º 2.026, editada em 04 de maio de 2000 e regulamentada pelo Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, instituiu, no âmbito da Administração Federal, uma nova modalidade de licitação, o Pregão
1.1. Concorrência Nela se realiza com ampla publicidade, onde os interessados deverão habilitar-se previamente comprovando possuir os requisitos mínimos para a participação no processo. Deve ser usada para obras se serviços de engenharia valores acima de R$ 1.500.000,00; para compras e serviços acima de R$ 650.000,00 e de compra e alienações de bens imóveis da Administração (exceto os adquiridos por procedimentos judiciais ou dação em pagamento).
Acima de R$ 150.000.000,00 é obrigatória Audiência Pública 15 dias antes da publicação do edital.
1.2. Tomada de Preços Há necessita de um cadastramento prévio, certificado de registro cadastral, sendo apresentados os requisitos exigidos até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas. Tem maior celeridade do que a Concorrência e ampla publicidade. Cabe a se serviços de engenharia valores até R$ 1.500.000,00; para compras e serviços até R$ 650.000,00
1.3. Concurso Os participantes podem ser