O PAPEL DA PRESUN O DE INOC NCIA NA DEFINI O D OS LIMITES E CONTE DO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
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O PAPEL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NA DEFINIÇÃO DOS LIMITES E CONTEÚDO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. Denival Ferreira de Sousa Sá
RESUMO
No atual Estado Democrático de Direito existe uma necessidade quanto à efetivação do princípio da presunção da inocência como instrumento de garantia processual penal. Doravante a tal assertiva, sabe-se que o princípio da presunção da inocência possui balizamento constitucional. O artigo 5º, inciso LVII da Constituição da República de 1988 é taxativo em afirmar que todos os acusados da prática de qualquer ilícito penal são inocentes até a sentença penal condenatória transitada em julgado. O texto constitucional não declara a inocência do acusado. Contudo, demonstra o fato de ele não ser necessariamente o possuidor da culpa pela prática do fato que lhe é imputado. Doravante a tal pleito, essa garantia processual legitimamente constitucional evita a aplicação desproporcional e injusta de qualquer sanção penal ao acusado. Ainda garante ao acusado um julgamento de forma justa em respeito à dignidade da pessoa humana.
Palavras-chave: Princípio da presunção da inocência, garantia processual penal, limitação ao poder punitivo do Estado - juiz, direito e garantia fundamental do suspeito/indiciado ou acusado.
1. O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA.
O entendimento pela constitucionalidade do princípio da presunção de inocência está sedimentado como sustentação de um Estado Democrático de Direito. Nas palavras de saudoso doutrinado José Joaquim Gomes Canotilho Estado Constitucional moderno não se limita tão somente a um Estado de direitos, “Ele tem de estruturar-se como Estado de direito democrático, isto é, como uma ordem de domínio legitimada pelo povo”. E conclui “A articulação do ‘direito’ e do ‘poder’ no Estado constitucional significa assim, que o poder do Estado deve organizar-se a se exercer em termos democráticos”. Compreende-se dessa forma que o Estado Democrático de Direito é o limitador