CONTABILIDADE E DIREITO TRIBUTÁRIO
Este trabalho tem como finalidade apresentar matérias relacionadas ao Direito Tributário. Atribui-se a tais matérias impostos a recuperar (ICMS, PIS, IRRF, IR); impostos a pagar (ICMS, IR, CSLL, ISS, IPI); contingências tributárias, dentre outros. Além disso, para uma melhor compreensão, o presente trabalho conciliará a matéria com demonstrativos contábeis da empresa Duratex S/A.
2 CONTABILIDADE E DIREITO TRIBUTÁRIO
Segundo Cardoso (2011), o objetivo principal do governo é produzir benefícios a sociedade em geral, ou seja, promover a realização do bem comum. Sendo assim existem duas formas que custeiam esta finalidade do governo:
A primeira acontece ´´quando o governo trabalha``, quando o mesmo obtém lucro com empresas públicas. Esta forma de se obter recursos chama-se Receita Originária.
A segunda acontece ´´quando o governo tributa``, quando o mesmo obtém recursos através dos cidadãos. Tal forma chama-se de Receita Derivada.
De acordo com o art. 3º do Código Tributário Nacional, “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa eximir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Vale ressaltar que pecuniária quer dizer em espécie e compulsória refere-se à obrigatoriedade.
O Direito Tributário surge então para estudar a relação entre o fisco (governo) e o contribuinte (cidadão).
O Sistema Tributário Nacional é composto por: impostos, taxas, contribuições de melhorias, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
2.1 IMPOSTOS
Características gerais dos impostos:
a) Servem de custeio para as atividades do governo.
b) Quanto a competência, são privativos.
c) Quanto a classificação, não são vinculados.
d)Quanto a classificação, o II, IE, IPI e IOF são extrafiscais, ou seja, além de servirem de custeio para as atividades do governo também servem para controlar a economia.
Segue abaixo os impostos