Contabilidade Tributária
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
DIREITO TRIBUTÁRIO/TURMA-19
CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. (AD)
DANIEL FERNANDO DA SILVA
PIRACICABA/SP
2.013
1. INTRODUÇÃO
Analisando a questão a priori em que se refere ao princípio, é saber o Princípio da Competência dos Exercícios, o qual impõe o reconhecimento das Receitas à medida da ocorrência do fato gerador, aqui, ora definido como serviços prestados ou sua prestação.
2. DESENVOLVIMENTO
Como o serviço foi prestado em dezembro de 2.010 é neste momento em que ocorre a Receita, sendo assim, devendo ser reconhecida neste exato momento. Não dependendo do recebimento ou da emissão do documento fiscal (nota fiscal serviço).
Em conformidade com o art. 177 da Lei nº 6.404/76, a escrituração da Empresa XYZ será mantida em registros permanentes, obedecendo aos preceitos da legislação comercial e desta Lei.
Devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.
Este princípio regime de competência determina que as receitas e despesas sejam reconhecidas no exercício em que ocorrem independentemente do recebimento ou pagamento.
Desta forma, toda receita da prestação de serviço deve ser reconhecida no ano de 2.010, isto é, R$ 10.000,00,
3. CONCLUSÃO
Com base na Lei 6.404/76 e, na minha modesta, visto que sou um profissional da área contabil, é notório, a aplicabilidade de tal princípio da competência, visto a necessidade de se haver reconhecida as receita e despesas dentro e no momento do exercício que ocorreram.
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm