CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
Este trabalho acadêmico tem como objetivo o estudo da Contabilidade Tributária, compreender a definição correta de tributos,
1. TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO
O lucro presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, à apuração do lucro real. O imposto de renda é devido trimestralmente.
A sistemática é utilizada para presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação. Em termos gerais, trata-se de um lucro fixado a partir de percentuais padrões aplicados sobre a Receita Operacional Bruta - ROB.
Sobre o referido resultado somam-se as outras receitas auxiliares (receitas financeiras alugueis esporádicos, entre outras). Assim, por não se tratar do lucro contábil efetivo, mas uma mera aproximação fiscal denomina-se de Lucro Presumido.
O regime de Lucro Presumido se aplica:
A empresas que não são obrigadas a adotar o regime do lucro real (não enquadradas no Art. 14 da Lei n° 9.718/98);
Faturamento < R$ 78 milhões anuais;
Não atuantes no mercado financeiro (bancos comerciais, bancos de investimento, corretoras, etc.)
Não tenham rendimentos de capital oriundos do exterior;
Não usufruam de benefícios fiscais;
A empresas de pequeno e médio porte, pois proporciona uma relação custo benefício (simplicidade x custo) melhor que o Simples e o Regime do Lucro Rea;
Especialmente importante para pequenas e médias prestadoras de serviço, pois os principais custos estão na folha de pagamento;
1.2 PESSOAS JURÍDICAS AUTORIZADAS A OPTAR
A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior,