contabilidade tributaria
Passo 1
O Super Simples ou Simples Nacional:
É uma Lei Complementar nº 123/2006 que institui a partir de 01/07/2007 o Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. Isso possibilita ás Empresas referidas,a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de tributos e Contribuições.
Consideram-se microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte(EPP) a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art.966 da Lei nº 10.406, de janeiro de 2002.
No caso da ME, a receita bruta anual não poderá ser superiora R$ 360.000,00( trezentos e sessenta mil reais).
O Super Simples unifica vários impostos, até então eram recolhidos separadamente por essas empresas e os reduz sobremaneira na maioria dos casos.
Serão unificados os seguintes impostos e Contribuições: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, INSS, ICMS e ISS.
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais Contribuições Instituídas pela União, inclusive as Contribuições para Entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculada ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal e demais entidades de serviço social.
É, contudo, evidente que devido á grande variedade de ramos de atividades e ás diversas formas de tributação, cada caso acaba sendo um caso diferente e, énecessário uma verificação analítica especifica do objeto social a que se propõe a sua empresa, para poder saber se a mesma poderá efetivamente enquadrar-se aos sistemas reduzidos de tributação propiciados pelo Super Simples, ou então o que deverá ser alterado para poder enquadrar-se.
SIMPLES NACIONAL – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
A resolução CGSN 10/2007 e alterações posteriores estabeleceu as normas a serem observadas, no tocante ao cumprimento de obrigações acessórias.
Principais obrigações do Simples:
Recolhimento
mensal
Declaração (RF) mensal Sefip (FGTS)
mensal