contabilidade tributaria
Contabilidade tributaria e a área contábil que visa aplicar as normas básicas da Contabilidade e da Legislação Tributária o objetivo da Contabilidade Tributária e Apurar o resultado econômico do exercício social (lucro contábil), e seguida, atender de forma extra contábil às exigências das legislações do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, determinando a base de cálculo fiscal para a formação das provisões destinadas ao pagamento desses tributos, as quais serão abatidas do resultado contábil, para a determinação do lucro líquido do período base apurado.
O Simples Nacional:
Estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação o Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS, inclusive obrigações acessórias Lucro presumido.
Lucro presumido: É uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda (IR) e da Contribuição Social Sobre o Lucro (CSSL) das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas à apuração do com base no lucro real. A opção pela tributação com base no lucro presumido será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário e será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário (art. 26 da Lei nº 9.430/96). Lucro Real
Qualquer empresa pode optar, sem qualquer restrição, pela tributação com base no lucro real. Aliás, este é o regime próprio de incidência do Imposto de Renda, pois, neste regime se demonstra o resultado efetivo apurado no exercício da atividade. Os demais regimes têm por característica a forma simplificada de apuração e