Contabilidade tributaria

1887 palavras 8 páginas
1. Introdução

Um dos principais motivos para a fusão, incorporação e até para a cisão das sociedades é a competitividade atual dos mercados e um dos fatores relevantes para tal situação é o fenômeno da globalização mundial, responsável pela derrubada de diversas barreiras entre os países. A ocasião obriga as empresas a evoluírem sob pena de se tornarem insignificantes a ponto de deixarem de operar em razão da concorrência, que não é mais apenas nos seusmercados nacionais, pois as transnacionais se expandem com grande velocidade,constituindo novas sociedades e revolucionando os mercados produtivos,societários, trabalhistas, consumidor, entre outros.
Com a expansão da globalização e a necessidade de aumentar a competitividade nos mercados em que atuam, as empresas tem tomado medidas como a incorporação de concorrentes menores; a fusão de duas sociedades; ou até, em alguns ramos de atividade, dividir o capital da empresa objetivando a concentração na pluralidade, redução de encargos tributários, maior organização para o desempenho de suas atividades, entre outros motivos.
2. Fusão de Sociedades

A fusão de sociedades está disposta em nossa legislação no Código Civil nos artigos 1.119 a 1.121, além de outras disposições contidas no art. 228 da Lei de das Sociedades Anônimas (Lei nº 6404/76). Nosso legislador assim definiu a fusão de sociedades, na LSA: “A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações”. (CAHALI: 2007, p. 1085).
Em sua obra Curso Teórico e Prático de Direito Societário, Maria
Bernadete Miranda cita o ilustre autor Fran Martins, que define a fusão da seguinte maneira: “fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar uma nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações. Desaparecem, no caso, as sociedades que se fundem, para, em seu lugar, surgir uma outra sociedade. Essa operação, contudo, não dissolve

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