CONTABILIDADE TRIBUTARIA ETAPA 1
contabilidade tributaria
O estado os padrões sociais de convivência de um povo, num determinado território ou até mesmo de povos de territórios diferentes. Diante da necessidade de organizar-se e permitir a realização de ações direcionadas ao bem comum, o povo delega a um ente chamado governo o poder de realizar tais ações. A cobrança de tributos é um meio encontrado para manter a estrutura da coordenação social, que por alguns momentos fora apresentada por algumas organizações religiosas, impérios, monarquias, republicas entre outras formas de governar.
Na perspectiva das instituições religiosas, os tributos eram cobrados como se houvesse uma dívida por usar o que foi criado divinamente; já os grandes impérios onde se originou a própia palavra tributo, usada para designar o pagamento que os povos conquistados faziam aos seus conquistadores; e na perspectiva monarca colonial que eram obrigados a pagar ao rei uma parte de tudo àquilo que extraísse da colônia. O estado como administrador da ordem social e garantidor da manutenção (estabilidade) do ambiente, por sua vez cobra dos que querem praticar ativamente uma remuneração sobre as receitas e seus ganhos, e em contrapartida oferecem as organizações garantia de estabilidade, licenças para atuarem no ambiente escolhido, ou seja, podem vender seus produtos e serviços. Os tributos alem da finalidade arrecadatória ele tem a função de regular como um mecanismo utilizado pelo governo para fiscalizar, ou ainda aumentar e reduzir tributos, assim como conceder benefícios fiscais. E também o governo responsável por estimular a economia e as decisões que envolvem todos seus agentes. A estrutura do sistema tributário nacional, ou organização político-administrativa com suas competências de poder executivo, legislativo e judiciário em cada uma das esferas governamentais (federal, estadual e municipal) o poder legislativo é quem cria e ate mesmo altera os tributos sendo que esse tem observadas algumas limitações,