Contabilidade Tribut Ria No Es Introdut Rias
Profa. Welynádia Rodrigues
TRIBUTOS
• CTN Art. 3°: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
ESPÉCIE DE TRIBUTOS
• Tributos não vinculados: Uma vez instituído por Lei, é devido, independentemente de qualquer atividade estatal em relação ao contribuinte. Ex: Impostos;
ESPÉCIE DE TRIBUTOS
• Tributos vinculados: São vinculados quando sua arrecadação é destinada para um fim específico. Ex: Taxas e Contribuição de Melhoria.
ESPÉCIE DE TRIBUTOS
• Tributos vinculados: São vinculados quando sua arrecadação é destinada para um fim específico. Ex: Taxas e Contribuição de Melhoria.
IMPOSTOS x CONTRIBUIÇÕES
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS
• LEGALIDADE: É vedado a União, Estado e
Municípios o aumento do tributo sem Lei que o estabeleça;
• ISONOMIA TRIBUTÁRIA: É vedado o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situações equivalentes;
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS
• IRRETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA: É vedado a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; • ANTERIORIDADE: É vedado a aplicação de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicado a lei que a instituiu.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS
• ANTERIORIDADE (exceções): As alíquotas impostas pela União aos impostos que se referem: 1. Importação;
2. Exportação;
3. Produtos Industrializados;
4. Operações Financeiras.
5. CONTRIBUIÇÕES – Após 90 dias da Publicação
IMUNIDADE
• Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
• Templos de qualquer culto;
• Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações;
• Entidades Sindicais dos Trabalhadores;
• Instituições de Educação e Assistência Social,
SEM FINS LUCRATIVOS,;
• Livros, Jornais,