CONTABILIDADE SOCIETARIA
Profa. Bete março a maio-2014
Continuação... “A TÉCNICA DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL”
EFEITOS, NA INVESTIDORA, DA MOVIMENTAÇÃO DO PL DA INVESTIDA
Uma vez definidos os investimentos avaliados pelo Método da Equivalência Patrimonial, aplicamos a técnica: à medida que o Patrimônio Líquido das investidas AUMENTA ou DIMINUI, a conta Investimentos da Investidora deverá também
AUMENTAR ou DIMINUIR proporcionalmente ao percentual de participação. Para se determinar a contrapartida desse
DÉBITO ou CRÉDITO vai depender da origem da movimentação do Patrimônio Líquido das investidas. Essa movimentação pode originar-se de vários motivos tais como:
· Lucro ou Prejuízo do Exercício
· Dividendos Propostos
· Integralização do Capital
· Ajustes de Exercícios Anteriores
· Outros Resultados Abrangentes
LUCRO OU PREJUÍZO DO EXERCÍCIO
A contrapartida do ajuste de investimentos deverá estar no resultado do exercício como receita ou despesa. Se a investida apurar lucro, a investidora reconhecerá como receita, se a investida apurar prejuízo, a investidora reconhecerá como despesa. Essa receita ou despesa é operacional e deverá ser classificada em conta específica denominada
RESULTADO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL.
Se a investida apurar lucro a investidora reconhece como Resultado de Equivalência Patrimonial (Positivo)
D = Investimentos
C = Resultado de Equivalência Patrimonial (no caso de lucro)
Se a investida apurar prejuízo a investidora reconhece como Resultado de
Equivalência Patrimonial (Negativo)
D = Resultado de Equivalência Patrimonial (no caso de prejuízo)
C = Investimentos
DIVIDENDOS PROPOSTOS
No método da equivalência patrimonial os lucros são reconhecidos no momento em que são apurados pela investida.
Assim quando da distribuição dos dividendos não existe o reconhecimento de nova receita. Se assim o fosse, haveria o reconhecimento em dobro do resultado.