contabilidade Pública e Governamental
TRABALHO DE CONTABILIDADE PÚBLICA E GOVERNAMENTAL
Belém
2013
JOÃO BATISTA FERREIRA MARQUES
Trabalho de conclusão do disciplinas complementares de Contabilidade pública e governamental, ministrada pelo professor Alexandre.
Belém
2013
INTRODUÇÃO Define-se como contabilidade pública, como sendo o atividade que registra, controla, e demonstra, a execução de orçamentos. Portanto, sua essência define-se ao controle e gestão dos recursos públicos, tendo como embasamento a Lei de responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar 101/2000), dando uma maior abrangência e importância a contabilidade. Na contabilidade pública, o fator mais relevante, é o Balanço de resultados, que trata da despesa e da receita, a aplicabilidade de recursos e como foi obtido o mesmo. A contabilidade pública tem seu alicerce na na Lei 4.320 de 17 de março de 1964, que instituiu normas gerais de direito, financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios, e do Distrito Federal. Em detrimento a Lei 4.320/64, está para contabilidade como para também à administração pública, assim como a Lei das Sociedades por Ações, Lei 6.404/76, está para contabilidade aplicada a atividade empresarial. A contabilidade pública registra todos os fatos e informações inseridas no orçamento Público, uma vez que, este, visa o planejamento de recursos para elaboração do plano plurianual, já definidos todas as despesas para o bom e saudável cumprimento da legislação e as instituições governamentais.
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS Princípios orçamentários são premissas, linhas norteadoras a serem observadas na concepção e execução da lei orçamentária. De acordo com SANCHES (1997), princípio orçamentário é “um conjunto de proposições orientadoras que balizam os processos e as práticas orçamentárias, com vistas a dar-lhe