Contabilidade pública e governamental
1 – A contabilidade pública e governamental é aplicada a administração direta ou centralizada e a administração indireta ou descentralizada.
1.1- A administração direta corresponde aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
O Poder Executivo é representado pela União, Estado e Municipios. No âmbito federal é representado pelo Presidente da República e seus Ministérios e Secretarias Especiais . No Estado, representado pelo Governador e suas secretarias e no Município pelo Prefeito e sua secretarias.
O Poder Legislativo na esfera federal ,corresponde ao Congresso Nacional formado pela Câmara Federal dos Deputados e pelo Senado Federal.
Nos Estados e Municipios ,constituídos pelas Assembléias Legislativas Estaduais e Municipais.
O Poder Judiciário, somente na União e Estados ,constituído por todos os seus Tribunais ,incluindo o Ministério Público. No Brasil não existe Poder Judiciário na esfera municipal.
1.2- A administração Indireta são representadas pelas autarquias, fundações públicas, as empresas dependentes dos recursos do orçamento público e que se organizam como empresas de economia mista e empresas públicas, que podem existir nas três esferas governamentais, ou seja, Federal, Estadual e Municipal.
1.21- Autarquias : Na administração pública brasileira, uma autarquia é uma entidade auxiliar da administração pública estatal autônoma e descentralizada. É um dos tipos de entidades da administração indireta. Seu patrimônio e receita são próprios, porém, tutelados pelo Estado. O Decreto-Lei nº 200 de 1967, no seu artigo 5º, inciso I, define autarquia como:
"Serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram para seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada".
As autarquias são criadas por lei para executar, de