Contabilidade publica
Contabilidade publica é registrar, organizar, controlar, analisar e demonstrar todas as operações financeiras da administração direta e indireta.
A contabilidade societária é regida pela lei n°11638 e a contabilidade púbica é regida pela lei n°4320/64. Na contabilidade societária trabalha no principio da competência (registro dos fatos acontecidos), já a contabilidade publica, alem do principio da competência, trabalha com orçamento, ou seja, previsões de registros futuros.
O objetivo de qualquer contabilidade societária é o patrimônio, já o da contabilidade publica também tem o patrimônio como objetivo com algumas exceções, exemplo: lagos, lagoas, rios, praças, estradas, ruas e etc.
Pela definição dada, vemos com clareza que a contabilidade publica não esta interessada, somente no patrimônio e suas variações, mas também no orçamento e suas execuções (previsão e arrecadação da receita e a fixação e execução da despesa).
Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF)
(Lei complementar n°101/2000)
HIERARQUIA DAS LEIS 1. Constituição federal; 2. Ementas a constituição; 3. Lei complementar; 4. Lei ordinária;
A LRF dispõe basicamente: A. Orçamento publico: rigoroso equilíbrio entre receitas e despesas B. Receita publica: previsão e arrecadação; C. Despesa publica: limites; D. Endividamento: limites; E. Gestão patrimonial; F. Transparência na gestão fiscal: escrituração, consolidação de contas, relatórios, prestação de contas e fiscalização.
A lei de crimes de responsabilidade fiscal
(Lei 10028/2000)
TRABALHO: ORÇAMENTO PÚBLICO – CONCEITO, ORIGEM, PLANO PLURIANUAL E LEI ORÇAMENTARIA.
DATA: 21/03
RECEITA PUBLICA
São os valores recebidos através das arrecadações como: impostos, taxas, contribuições e etc. 1. Receita corrente: são as receitas que não são obtidas através de bens, ou seja, são as receitas obtidas dos impostos, taxas e contribuições; 2. Receita de capital: são as receitas obtidas através de bens, ou seja,