Contabilidade politica
CONTABILIDADE PUBLICA
Relatórios Contábeis
Aplicados ao Setor Público
Contabilidade dos Partidos Políticos
A Lei nº 9.096 de 19 de setembro de 1995, dispõe sobre a organização e o funcionamento dos partidos políticos;
A Resolução nº 21.841 de 22 de junho de 2004, disciplina a prestação de contas dos partidos político tomada de contas especial.
Os partidos políticos, pessoas jurídicas de direito privado, são entidades criadas com o objetivo de assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo, e defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. Tem seu estatuto registrado junto ao TST (Tribunal Superior Eleitoral), assegurando exclusividade no uso da denominação, da sigla e dos símbolos e autorizada sua participação no processo eleitoral.
O inciso VII, do Art 15º do Capítulo III, do Título II da Lei 9.096/1995, fala da obrigatoriedade de se constar no Estatuto do Partido, regulamentações sobre sua Contabilidade, como segue:
VII - finanças e contabilidade, estabelecendo, inclusive, normas que os habilitem a apurar as quantias que os seus candidatos possam despender com a própria eleição, que fixem os limites das contribuições dos filiados e definam as diversas fontes de receita do partido, além daquelas previstas nesta Lei;
O Artigo a seguir, que se encontra no Capítulo I do Título III da mesma Lei, versa sobre a fiscalização das contas do partido em ano de campanha eleitoral:
Art. 34. A Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral, devendo atestar se elas refletem adequadamente a real movimentação financeira, os dispêndios e recursos aplicados nas campanhas eleitorais, exigindo a observação das seguintes normas:
I - obrigatoriedade de constituição de comitês e designação de