Contabilidade Patrimonial
Curso de Ciências Contábeis – 7º Período
Orientação e Acompanhamento de Atividades Complementares
Rio de Janeiro
2015 – 7º Período
1 – Introdução:
O controle patrimonial é, sem dúvida, um dos pilares da administração pública. A sua eficácia, porém, não depende somente da criação e manutenção do chamado “setor de patrimônio”. É necessário, antes de tudo, de conscientização de todos para todas as etapas sejam respeitadas para o bom funcionamento do setor. Nessa linha, o setor patrimonial visa contribuir para a ampla divulgação do que a legislação e os entendimentos dos agentes fiscalizadores reservam para o controle dos bens públicos, permitindo, além do conhecimento técnico, uma profunda reflexão a matéria.
Setor de patrimônio é a designação genérica do órgão competente pelo registro analítico dos fatos relacionados ao ingresso, movimentação e baixa dos bens de caráter permanente, sendo uma das peças-chave para o alcance da eficiente gestão patrimonial. O setor prevê o correto e eficiente controle dos bens de caráter permanente.
Os agentes administrativos pertencentes ao setor patrimonial precisam ter amplo conhecimento do regime jurídico da entidade e da legislação que envolve a matéria patrimonial, enfatizando, nesse aspecto, a necessidade de comunicação com o setor jurídico e o Poder Legislativo.
2-ATIVIDADES INERENTE AO SETOR DE PATRIMÔNIO
Conforme falado anteriormente o setor de patrimônio, está vinculado às normas e a estrutura administrativa da entidade, e visam assegurar a correta evidenciação do ingresso e da movimentação dos bens de caráter permanente.
Entretanto, é importante frisar que algumas atribuições são privativas ou exclusivas de determinadas profissões. A Resolução nº 560/1983, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), determina que a execução de atividades relativas à “organização e operação dos sistemas de controle patrimonial, inclusive quanto à existência e