CONTABILIDADE_NO_TERCEIRO_SETOR

368 palavras 2 páginas
RELATO – ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Aluno:Edgar Mendes Merizio Matrícula:303442
Tutor: Amaury Guerra Turma:18826
Módulo: 13 Data de Entrega:____/___/_____
Disciplina: CONTABILIDADE NO TERCEIRO SETOR
Autor: Veronica Eberle de Almeida Robert Armando Espejo

Carga horária validada: ___ horas.
A Constituição Federal em seu artigo, inciso VI, alínea “c”, prevê a imunidade tributária de diversas organizações, dentre as quais se inserem as que compõem o terceiro setor. Após estudar o material disponível sobre Contabilidade no Terceiro Setor, escreve um texto sucinto a respeito da imunidade tributária e seus impactos nestas organizações.

As entidades do Terceiro Setor, desde que cumpram determinados requisitos, podem valer-se do benefício da imunidade tributária e da isenção fiscal. Uma entidade de fins não econômicos, assim como qualquer pessoa física ou jurídica, ao praticar determinada conduta definida em lei como geradora de um tributo (fato gerador), passa a ser sujeito passivo da obrigação tributária disposta em lei pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, que são os sujeitos ativos, ou credores, desta obrigação. A Constituição Federal, nos artigos 145 a 156 dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional, prevendo a competência dos sujeitos ativos para criar, modificar e extinguir tributos, da mesma forma como as limitações desta competência.
ONG’s podem ser amparadas pela imunidade tributária e pela isenção fiscal. Por isso, entender as limitações à competência tributária dos entes políticos é de fundamental importância.
Ao mesmo tempo que a Constituição Federal outorga competência à União, Estados, Distrito Federal e Municípios para legislar sobre a criação, majoração e extinção de tributos, informa que este direito não é amplo e ilimitado.
A Carta Magna estabelece limites ao exercício da competência tributária, com o fim de preservar o interesse social e também o relacionamento dos entes tributantes. A imunidade tributária é uma

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