Contabilidade ltda
SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Conceito: Sociedade limitada é aquela em que cada quotista, ou sócio, entra com uma parcela do capital social, ficando responsável diretamente pela integralização da cota que subscreveu, e indiretamente ou subsidiariamente, pela integralização das cotas subscritas por todos os outros sócios.
Responsabilidade: Uma vez integralizadas as cotas de todos os sócios, nenhum deles pode mais ser chamado para responder com seus bens particulares pelas dívidas da sociedade. A responsabilidade, portanto, é limitada à integralização do capital social.
Nome: Razão social (+ Ltda) ou denominação (+ Ltda.)
2. CONSULTA SOBRE O NOME DA EMPRESA
Antes de registrar a empresa, é necessário verificar se já existe outro negócio com o nome comercial escolhido. Caso haja, é necessário escolher novo nome. Nos casos de firma individual e de
Sociedade Comercial, a consulta é feita à Junta Comercial.
3. CONSULTA DE VIABILIDADE
Esta etapa visa verificar se a localização pretendida para a nova empresa é compatível com as normas da região sobre zoneamento. A consulta deverá ser feita à Prefeitura Municipal.
4. REGISTRO DA EMPRESA (Propriamente Dito)
4.1. Inscrição Comercial: nos casos de Firma Individual e de Sociedade Comercial, este registro será feito na Junta Comercial. Em se tratando de Sociedade Civil, será feito no Cartório de
Registro de Pessoas Jurídicas. Para uma sociedade é necessário elaborar o Contrato Social, já para uma Firma Individual, deverá ser apresentada uma Declaração de Firma Individual. Se o negócio a ser registrado for uma ME, deverá ser anexada uma declaração dessa condição para obter o Registro
Especial.
4.2. Obtenção do CGC: Inscrição no Cadastro Geral dos Contribuintes - Receita Federal (âmbito federal). 4.3. Requerimento de Inscrição Estadual: Esta etapa é obrigatória para as empresas comerciais e industriais, não sendo