Contabilidade introdutoria
Conheça as regras de financiamento do programa ‘Minha Casa, Minha Vida’ e as condições para as inscrições as famílias com renda de até 3 salários mínimos deverão observar as seguintes condições:
- Não ter sido beneficiada anteriormente em programas de habitação social do governo
- Não possuir casa própria ou financiamento de imóvel
- Estar enquadrada na faixa de renda de até 3 salários mínimos
- Comprometer até 10% da renda durante dez anos para o pagamento das prestações - Inscrição:
O interessado dirige-se à prefeitura, órgão do Estado ou representante de movimento social para fazer cadastro
- Análise do cadastro:
- Comprovação de renda formal ou informal para enquadramento no programa
- Verificação do Cadastro Único que identifica famílias de baixa renda
- Verificação do Cadastro Nacional de Mutuário
- Não há análise de risco de crédito, ou seja, mesmo que o interessado tenha restrições nos órgãos de proteção ao crédito pode ser incluído no programa
Após seleção, o interessado é convocado para apresentação da documentação na CEF (Caixa Econômica Federal), no agente imobiliário, na prefeitura ou outros órgãos, instituições ou entidades credenciados
A assinatura do contrato ocorre na entrega do imóvel
- Características:
- Prestação mínima de R$ 50, corrigida pela TR
- Registro do imóvel preferencialmente em nome da mulher
- Sem entrada e sem pagamento de prestações durante a obra
- Sem cobrança de seguro de vida e danos ao imóvel
As famílias com renda entre 3 e 10 salários mínimos deverão observar as seguintes condições:
- Não ter financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro da Habitação)
- Não ter recebido desconto concedido pelo FGTS para financiamento
- Não ser proprietário de imóvel