Contabilidade gerencial ambiental
Segundo a Norma ISO 14001, Impacto Ambiental é qualquer modificação do meio ambiente, adversa ou benéfica, que resulte, no todo ou em parte, das atividades, produtos ou serviços de uma organização. Juridicamente, o conceito de impacto ambiental refere-se exclusivamente aos efeitos da ação humana sobre o meio ambiente. Portanto, fenômenos naturais como tempestades, enchentes, incêndios florestais por causa natural, terremotos e outros, apesar de provocarem as alterações ressaltadas não caracterizam um impacto ambiental. Um exemplo de impacto ambiental gerado pelas atividades industriais, através das emissões gasosas, é a chuva ácida. Chuva ácida: a queima do carvão e de combustíveis fósseis e os poluentes industriais lançam dióxido de enxofre (SO2) e de nitrogênio (NO2) na atmosfera. Esses gases combinam-se com o hidrogênio presente na atmosfera sob a forma de vapor de água. O resultado são as chuvas ácidas: as águas de chuva, assim como a geada, neve e neblina, ficam carregadas de ácido sulfúrico e/ou ácido nítrico. Ao caírem nas superfícies, alteram a composição química do solo e das águas, atingem as cadeias alimentares, destroem florestas e lavouras, atacam estruturas metálicas, monumentos e edificações. Veja como ocorre esse fenômeno.
Histórico
No Brasil, no âmbito federal, o primeiro dispositivo legal associado a Avaliação de Impactos Ambientais deu-se por meio da aprovação da Lei Federal 6.938, de 31.08.1981. Esta Lei estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente e estabelece o SISNAMA - Sistema Nacional de Meio Ambiente - como órgão executor. Desta forma, passou-se a exigir que todos os empreendimentos potencialmente impactantes procedessem, dentre outras obrigações: (a) a identificação dos impactos ambientais; (b) a caracterização dos efeitos negativos; (c) a definição de ações e meios para mitigação dos impactos negativos. A avaliação dos Impactos Ambientais é um instrumento de política ambiental formado por um conjunto de