Contabilidade basica
Activo(A) = Bens + Direitos
Passivo(P) = Obrigações
A - P = Capital Próprio
O patrimônio como objeto científico da contabilidade, foi proposto pelos seguidores das correntes científicas do Patrimonialismo e do Neopatrimonialismo. Em Direito, seguindo lição de M. N. Chalhub: patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações com expressão econômica, de que seja titular uma pessoa. O patrimônio constitui uma universalidade e é indivisível, não podendo ser desmembrado. Não se admite pluralidade de patrimônios na mesma pessoa, e isso porque, fundamentalmente, se fosse facultado a cada sujeito, a seu exclusivo critério, separar bens do patrimônio e com eles formar massas patrimoniais separadas, que não possam ser visadas pelos seus credores em geral, seria possível desfalcar impunemente seu patrimônio, tornando-se incontrolável a fraude contra credores ou a fraude de execução. Em Direito, "bem" é por vezes um sinônimo de "patrimônio". O inventário seria o primeiro procedimento jurídico para se levantar o patrimônio de uma pessoa (o segundo seria o Balanço Patrimonial).
BENS:
Na esfera privada, bem é tudo aquilo que pode ser propriedade de alguém, ou que é apto a constituir o seu patrimônio. Patrimônio é, assim, o conjunto de bens. Bem é todo valor que representa algo para a vida humana, de ordem material ou imaterial. No âmbito jurídico devemos estar atentos para o uso indistinto de bem ou de coisa, pois nem tudo que no mundo físico é coisa tem a mesma conotação no mundo jurídico, como acontece por exemplo com o corpo do ser humano vivo, considerado elemento essencial da personalidade e sujeito de direito, já que não é possível separar na pessoa viva o corpo da personalidade.
Classificação dos Bens: * CORPÓREOS (são coisas que tem