Contabilidad
Acadêmicos: Gilson Ely Leite RA: Rafaela Samilla Wellington
1- Vantagens: 1- Remuneração: A remuneração corresponde ao valor percebido pelo empregado, incluídos: Salário, adicionais e quaisquer outras vantagens que tiver direito. 2- Salários: O salário corresponde ao valor contratualmente acordado entre as partes (valor contratual) a ser pago em função dos serviços prestados. 3- Horas Extras: Conforme o contrato estabelecido entre empregado e empregador, obedecendo-se à legislação vigente, cabe ao empregado cumprir determinado horário de trabalho em benefício da atividade do empregador. Sendo que em algumas situações, há a necessidade de horas complementares de trabalho para atender períodos específicos, onde as horas normais contratadas não são suficientes para cumprir a demanda de trabalho, acontecendo ai as horas extras. De acordo com o art. 59 da CLT, o período normal de trabalho poderá ser acrescido de horas complementares, em número não excedente a duas horas diárias, mediante acordo escrito entre as partes ou mediante convenção coletiva de trabalho, onde deverá constar obrigatoriamente a remuneração da hora suplementar. O inciso XVI do art. 7º da Constituição Federal determina que a remuneração do serviço extraordinário será no mínimo 50% superior à remuneração normal. 4- Comissões: Conforme a política salarial adotada pelo empregador, uma das formas de remuneração poder ser através de comissões, podendo ser consideradas como valores preestabelecidos por quantidade de produtos vendidos ou sob a forma de percentual aplicado sobre o valor das vendas de produtos ou de serviços prestados. 5- Trabalho Noturno: A Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, inciso IX, garante ao empregado a remuneração do trabalho noturno em valor superior à do diurno.
A CLT, em seu art. 73,