Contabiliadade publica
AZIENDAS
As aziendas são agregados sociais que provem de um fim individual ou coletivo coordenado, em geral, aos fins supremos da sociedade.
A palavra AZIENDA tem sido largamente empregada por ilustres contabilistas e o fato de se buscar um cognato foi o de ter a nossa expressão fazenda, como muito bem acentuado pelo professor Hermann.
DEFINIÇÃO DE AZIENDAS
É o conjunto de bens, direitos e obrigações das instituições públicas.
As AZIENDAS possuem vida própria e são sujeitas as vicissitudes da existência regulada por leis constantes, como os organismos físicos, existem um numero muito grande.
CLASSIFICAÇÃO DAS AZIENDAS
1º- QUANTO A NATUREZA: EMPRESAS E ENTIDADES
As empresas são as AZIENDAS que exploram finalidades lucrativas. As entidades, cujo fim é apenas humano, como por exemplo: religioso, moral, esportivo, científico e etc...
2º- QUNTO AO OBJETIVO: PARTICULARES E PÚBLICAS
Particulares, aquelas que possuem em sua direção uma natureza jurídica. As públicas, aquelas onde o sujeito é uma pessoa do direito público, um ser móvel reconhecido e disciplinado por leis, tendo como objetivo de sua administração a comunidade.
3º- QUANTO AO ASPECTO JURIDICO: CIVIS E COMERCIAIS
As civis são as que se regem pelo código civil, e as comerciais pelo código comercial.
Outras classificações das AZIENDAS existem, tudo isto depende do ponto de vista observado, tais como: quanto ao direito de posse, quanto a forma administrativa, quanto ao desenvolvimento do trabalho, quanto onde o trabalho é executado. Para nós a classificação que interessa é das AZIENDAS PÚBLICAS.
AZIENDAS PÚBLICAS
Constituem aziendas públicas as corporações e instituições. As corporações são as aziendas públicas de natureza política administrativa tais como a União Federal, o Distrito Federal, os Estados da Federação, os Territórios e os Municípios. As instituições são as aziendas de natureza social, educadoras, hospitalares, cientificas.
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