Contabil
O Sebrae disponibiliza em http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/vou-abrir/registre-empresa/formalize/integra_bia/ident_unico/14, um guia pratico dos aspectos legais que o empreendedor deverá verificar durante a abertura da empresa. Esse guia apresenta seis etapas que veremos a seguir:
1ª Etapa: O empreendedor deve verificar o local de registro da empresa, somente após a escolha do tipo de pessoa jurídico descrito acima. O local de registro legal na maioria dos tipos de empresa será na junta comercial do estado ou no cartório de registro de pessoa jurídica. Porém dependendo do tipo de empresa pode ser necessário também o registro na Entidade de Classe, na Secretaria de Meio-Ambiente, Corpo de Bombeiros e outros órgãos de fiscalização.
Para o registro o empreendedor se registrar deverá apresentar o contrato social e os documentos pessoais de cada sócio. Sugeri-se ainda que antes de ir até o local de registro da empresa, o empreendedor deve pesquisar se há alguma outra empresa registrada com o nome desejado.
2ª Etapa: Depois de registrada a empresa, será entregue ao empresário a NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa). Com a NIRE, o empresário consegue registrar na internet, por meio do site da Receita Federal, www.receita.fazendo.gov.br, o CNPJ (cadastro nacional de pessoa jurídica), porém fale ressaltar que além do CNPJ, o empresário deverá enviar para a receita qual será a CNAE (cadastro nacional de atividade econômica) da empresa, essa informação influenciará nas formas de tributação e na forma de fiscalização da empresa.
3ª Etapa: Com o CNPJ, empreendedor consegue através da prefeitura ou da administração regional ou da secretaria municipal da fazenda de cada município receber o alvará de funcionamento. O alvará é uma licença que permite o funcionamento de sociedades e associações vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas.
4ª Etapa: O empreendedor caso seja obrigatório o recolhimento do ICMS deverá obter sua