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2 ROTINAS TRABALHISTAS.
Por rotinas trabalhistas entende-se o processo que engloba a prática de normas da legislação trabalhista desde a admissão de empregados até a rescisão contratual, incluindo os cálculos da folha de pagamento, férias, décimo terceiro salário, segurança e medicina do trabalho, entre outros. Esse capítulo visa revisar os processos trabalhistas realizados pelas empresas.
ROTINAS TRABALHISTAS RELATIVAS À ADMISSÃO DE EMPREGADOS.
Admissão de pessoal é o processo de contratação de uma pessoa física para prestação de serviço a outra pessoa física ou jurídica, respectivamente conhecidos por empregado e empregador. A Consolidação das Leis do Trabalho .
(CLT) caracteriza a figura de ambos, no Artigo (Art.). 2º, estabelece que “considerase empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria, e dirige a prestação pessoal de serviços”. Já no Art. 3º estabelece que “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Esclarecidos os termos acima pode-se afirmar que para uma correta admissão, conforme normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o empregado deve apresentar ao empregador entre outros, os seguintes documentos:
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); atestado médico admissional; uma foto 3x4, no mínimo; cópia da carteira de identidade; cópia do Cadastro de
Pessoa Física (CPF); cópia do título de eleitor; cópia da carteira de habilitação, caso houver; comprovante de residência; cópia do certificado de reservista ou prova de alistamento no serviço militar, quando do sexo masculino; documentos para o recebimento do salário família, que adiante serão melhor especificados.31
2.1.1 Carteira de Trabalho
É de extrema importância a apresentação da CTPS no momento da admissão, pois o Art. 13 da CLT