Contabeis
1. O contribuinte do imposto é o prestador de serviço.
2. Os contribuintes do imposto são as empresas ou profissionais autônomos que prestam o serviço tributável, mas os municípios e o Distrito Federal podem atribuir às empresas ou indivíduos que tomam os serviços a responsabilidade pelo recolhimento do imposto.
BASE CE CÁLCULO
1. a base de cálculo é o preço do serviço
2. A base de cálculo é o preço do serviço prestado.
3. A base de cálculo, no caso de sociedade de profissionais, é representada pelos próprios itens de serviços onde consta a enumeração das sociedades tributadas de forma excepcional.
Ambas as deduções já estavam previstas no § 2º do art. 9º do Decreto- lei nº 406/68:
"§ 2º- Nas prestações a que se referem os itens, 9 a 20 da lista anexa o imposto será calculado sobre o preço deduzido das parcelas correspondentes sobre o preço deduzido pelas parcelas correspondentes:
4. O Preço ou o valor dos serviços, em geral é a base de cálculo (honorários profissionais). Pode-se tributar também em UFM(A Unidade Fiscal Municipal – UFM, é um valor de referência, atualizado anualmente, utilizado para calcular os encargos dos contribuintes junto à Prefeitura, como alvará, ISSQN e outros. Informe-se com os funcionários da Secretaria de Finanças sobre o valor da UFM vigente.) tendo em vista um período definido de tempo e independentemente dos fatos geradores praticados. ALÍQUOTA
1. Normalmente suas alíquotas são fixas, mas nada impede de o governo municipal fixá-las de modo variável, conforme queira graduar o serviço
OBS.: Cabe à Lei Complementar fixar as alíquotas máximas. Por enquanto, como não existe LC, os municípios podem fixa-la por Lei Ordinária, levando em conta a capacidade contributiva.
ALÍQUOTA MÍNIMA
A Emenda Constitucional 37/2002, em seu artigo 3, incluiu o artigo 88 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fixando a alíquota mínima do ISS em 2% (dois por cento), a partir da data da publicação da Emenda