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TRABALHISTA
MAR/2012
Contabilidade Fiscal e Tributária
O
Dacon foi instituído pela Instrução
Normativa SRF nº 387, de 20 de janeiro de
2004 em substituição ao Demonstrativo de
Apuração da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativo (DAPIS).
Em 5 de março de 2010 a RFB publica as normas disciplinadoras do Dacon através da
Instrução Normativa nº 1.015, aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2010.
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Nesta Instrução Normativa estabelece:
Da Periodicidade de Apresentação
Art 2º Estão obrigadas à entrega do Dacon as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, deverão apresentar mensalmente de forma centralizada pelo estabelecimento matriz.
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-As pessoas jurídicas imunes e isentas do
Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas
(IRPJ)cuja soma dos valores mensais da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) apuradas seja superior a R$ 10.000,00
(dez mil reais),
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Art. 3º Estão dispensadas da
apresentação da Dacon:
- as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
- os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.
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- as Microempresas (ME) e as Empresas de
Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Sistema
Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições
das
Microempresas
e
Empresas de Pequeno Porte (Simples).
- as pessoas jurídicas inativas, e as que não realizaram qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial no trimestre.
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DESOBRIGATORIEDADE DA ENTREGA os consórcios e grupos de sociedades constituídos na forma