CONT ABILIDADE E GESTAO TRIBUTARIO
A Contabilidade é a ciência que estuda e pratica as funções de orientação, controle e registro dos atos e fatos de uma administração econômica, servindo como ferramenta para o gerenciamento da evolução do patrimônio de uma entidade e, principalmente, para a prestação de contas entre os sócios e demais usuários, entre os quais se destacam as autoridades responsáveis pela a arrecadação dos tributos de uma nação ou região. Ela esta subdividida em segmentos, financeira, comercial, societária, custos, gerencial, tributaria, etc.
Para que haja tributação esta devera ser estipulada por lei, objeto do tributo e o fator gerador.
A competência tributaria estão dispostas na constituição federal em seus artigos 153,155 e 156.
As normas constitucionais são determinadas através dos princípios da legalidade, anterioridade, irretroatividade, cobrança de tributo por efeito confiscatório, capacidade contributiva, uniformidade de tributação, não discriminação tributária, em razão da procedência ou destino dos bens.
São as modalidades de lançamento:
De oficio, por declaração, por homologação.
São Formas de extinção do credito tributário:
Pagamento do credito tributário, compensação, transação, remissão, prescrição (5anos), decadência, conversão do deposito de renda, pagamento antecipado, consignação de pagamento, conversão do deposito de renda, decisão judicial em transitado e julgado, doação em pagamento de bens imóveis.
Exclusão do credito tributário
Isenção, anistia, imunidade, remissão,
No ramo tributário da contabilidade é o controle das obrigações tributárias da empresa em consonância com a Legislação Tributária de forma que possibilite a pessoa física ou jurídica analisar a carga de tributos recolhidos pela empresa, permitindo a execução de um planejamento tributário e evitando possíveis sanções fiscais, ciente destas obrigações ele poderá elaborar os procedimentos a serem adotados pela equipe de contabilidade para atingir os objetivos e as